Os resíduos sólidos urbanos (RSU), de acordo com o Decreto-Lei nº 239/97, de 9 de Setembro, são definidos como:
“Resíduos domésticos ou outros resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes do sector dos serviços ou de estabelecimentos comerciais ou industriais e de unidades prestadoras de cuidados de serviço, desde que em qualquer dos casos, a produção diária não exceda os 1100 litros por produtor.”
No entanto, esta definição obriga a recorrer à respectiva composição, isto é, às fracções presentes e respectiva contribuição ponderal, para poder definir efectivamente a fracção dos resíduos produzidos. Neste domínio, as categorias de materiais mais significativos são:
- Matéria Orgânica;
- Papel e Cartão;
- Vidro;
- Plásticos;
- Têxteis;
- Materiais Ferrosos e Não Ferroso;
- Finos;
- Pilhas;
- Resíduos eléctricos ou electrónicos (monos).
Apesar de esta listagem não ser exaustiva é evidente que uma gestão racional destes e de outros RSU exige um conhecimento detalhado das suas características quantitativas e qualitativas e, muito especialmente, das suas hipóteses de valorização. Nessa perspectiva, além de poderem constituir bases de fileiras de recuperação e de valorização, podem e devem ser objecto de actividades de investigação e desenvolvimento, conducentes à identificação de novas perspectivas de utilização e de produção de produtos. A não valorização completa e adequada dos RSU constitui uma situação lamentável, embora real, à qual se deveria prestar muito maior atenção.
O conhecimento da composição física dos RSU, de acordo com a percentagem quantitativa dos componentes atrás referidos, é muito importante uma vez que fornece indicações quanto ao desenvolvimento das fileiras de valorização que a recolha, selectiva ou não, pode ajudar a viabilizar.
Em Portugal, a produção de RSU apresenta uma tendência crescente excessiva, atingindo valores médios na ordem de 474,5 kg/habitante/ano, um valor bastante superior ao preconizado pela EU, que corresponde a 300 kg/habitante/ano.
A produção de RSU no continente atingiu, em 2005, cerca de 4,7 milhões de toneladas, correspondentes a uma capitação diária de 1,3 kg/habitante/dia.
No domínio da gestão de RSU, foi possível dispor de um trabalho intitulado Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU) que constitui a base para a subsequente tomada de decisões a nível nacional, regional e local. Para além dos dados de base concelhia quanto à produção de RSU, foi possível dispor de dados quanto à sua composição qualitativa, que serviram de base a propostas de políticas de reciclagem e de recuperação/reutilização de produtos, as quais representaram progressos evidentes relativamente a estudos realizados em 1995.
Em 1995, 86% dos RSU produzidos em Portugal tinham como destino a descarga em lixeira ou aterro não controlado, 5% era depositado em aterro e 9% era encaminhado para o processo de compostagem. A situação era de tal modo inaceitável, dos pontos de vista sanitário, ambiental e de gestão de resíduos, que uma longa série de medidas foi proposta, procurando-se mobilizar os meios técnicos, administrativos e financeiros que visavam resolver a situação em prazos e condições aceitáveis. Em 1999 a recuperação já era assinalável. Com efeito, a descarga de RSU em lixeira decresceu 69% e o a deposição em aterro como processo alternativo fixou-se em 71%, tendo o valor da compostagem decrescendo 3%.
Muito embora tendo apresentado sinais positivos, a situação global deixa ainda a desejar, nomeadamente pela tendência negativa da evolução da compostagem estrategicamente necessária ao desenvolvimento da agricultura portuguesa e meio de valorização interessante para este tipo de resíduos.
Relativamente à valorização energética de RSU, apresenta-se seguidamente um filme que demonstra uma alternativa de valorização bastante interessante:
O problema genérico do tratamento e destino final dos resíduos constitui uma área polémica, extremamente vasta e de grande complexidade. Constituindo uma das ferramentas desenvolvidas no sentido de gerir o ambiente de forma sustentada, engloba diversas vertentes, que abrangem quer a fabricação de produtos, quer a prestação de serviços. O tratamento dos resíduos só deverá ser considerado depois de se terem esgotado as hipóteses de valorização no momento e local disponíveis.
